Associação do Ministério Público divulga nota apoiando Mandado de Segurança contra o Governo do RN

Gelo Camelo

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Ampern, enviou nota agora há pouco prestando solidariedade à Procuradoria Geral de Justiça pela iniciativa de impetrar mandado de segurança contra o Governo do Estado, que estaria mandando menos dinheiro para o MP do que ordena a Constituição. Veja a nota

 

NOTA DE APOIO

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN vem a público manifestar o seu integral apoio à decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de impetrar Mandado de Segurança (MS nº 2012.015.409-4) com a finalidade de garantir a integralidade do repasse dos valores previstos na Lei Orçamentária de 2012 em favor do Ministério Público do RN.

A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, cuja defesa lhe foi atribuída pela Constituição Federal de 1988. Em razão disso, a tentativa de violação desta autonomia representa um verdadeiro atentado à própria democracia.

Portanto, é descabida e inconstitucional qualquer medida tendente a restringir o repasse de recursos já assegurados em lei para a instituição, sem que haja justificativa para tanto. O Estado do RN vem batendo recordes de arrecadação, além de não ter havido queda do FPE.

Noutro quadrante, a alegação de que houve significativo incremento do orçamento do Ministério Público do RN ao longo dos últimos anos não justifica, sob hipótese alguma, a ingerência nos repasses a que o Governo do RN está obrigado, por força da Constituição Federal. Este incremento orçamentário representa uma conquista histórica da instituição, referendada pelo próprio Executivo e pelo Legislativo potiguares. Ademais, é diretamente proporcional ao crescimento das demandas sociais apresentadas à instituição, e, portanto, às necessidades financeiras para fazer face às mesmas, além de resultar de reconhecido esforço que o Ministério Público do RN vem fazendo para prestar serviços de qualidade à sociedade potiguar.

A AMPERN considera, portanto, acertada a referida medida judicial, uma vez que o Ministério Público do RN não poderia admitir que a sua independência e autonomia perante os Poderes constituídos fosse vilipendiada, seja porque a Constituição Federal garante estes postulados, seja porque estes são essenciais à sua isenção e altivez no desempenho de seu mister fiscalizatório da administração pública.

 

Diretoria da AMPERN

 

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