A partir de 2022, só pela internet

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

“Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”, afirmou o ministro. Fux lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país.

A partir de informações do Tribunal de Justiça do RN.

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Até para falir tem que ter documentos

Para agilizar a tramitação dos processos de recuperação judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 90ª Sessão Virtual, uma recomendação com uma lista de documentos de empresas que decidam entrar com este tipo de processos na Justiça. As mudanças são fruto do grupo de trabalho instituído pelo CNJ especificamente para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

De acordo com estudo elaborado pelo grupo, a ausência de padronização, em especial devido à dimensão continental do país e às práticas locais, gera dificuldades e demora no exame do preenchimento dos requisitos legais para deferimento do processamento do pedido. Os problemas envolvem, por exemplo, a ordem de apresentação dos documentos que devem instruir a inicial do pedido.

A recomendação traz uma planilha e formulários prontos para ingresso no processo de recuperação judicial. “As diretrizes da recomendação otimizam os índices de deferimento dos pedidos de recuperação judicial, conferindo maior eficiência e agilidade ao procedimento, seja para a devedora, credores e demais participantes do processo de recuperação judicial”, afirmou o conselheiro Marcos Vinicius Jardim, relator do processo.

Avanços

Instituído pela Portaria CNJ n. 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da alteração da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que entrou em vigor em janeiro deste ano. O coordenador do grupo é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

O trabalho executado pelo grupo está alinhado ao segundo eixo das cinco prioridades de gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O eixo 2 trata da promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional com medidas destinadas à desburocratização do Poder Judiciário e à prestação jurisdicional eficiente.

Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. Entre elas, a Recomendação n. 72/2020, que padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Já a Recomendação n. 71/2020, também editada em agosto de 2020, incentiva a conciliação com a criação nos tribunais de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados, o Cejusc Empresarial.

*A partir de informações da Agência CNJ de Notícias

Prefeitura de Mossó

Colóquio Jurídico

Nos dias 18 e 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”. O evento é uma parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem o objetivo de conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos, bem como promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA.

Durante o evento que será transmitido no canal do Youtube do CNJ, os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

O Colóquio será aberto pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e contará com a participação de especialistas em temas como meio ambiente, agronegócio, CDC, judicialização da saúde, violência doméstica, dentre outros.

Podem participar do evento, operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e o público em geral.

As inscrições poderão ser feitas na internet, até 30 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://bit.ly/3waPzy0

Serviço:
I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro
Data: 18 e 26 de maio de 2021
Local: Canal do CNJ no Youtube (https://bit.ly/3cyMWxW)
Público-alvo: Operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral
Inscrições: até 30 de abril de 2021
Link das inscrições: https://bit.ly/3waPzy0

Gelo Camelo

CNJ vai investigar Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro por mais 140 dias

No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0002719-62.2012.2.00.0000) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, acusados por Carla Ubarana de fazerem parte do esquema de desvio de dinheiro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar mais o caso por pelo menos 140 dias.
Durante a sessão, realizaa no dia 29 passado, o Conselheiro Relator, Jorge Hélio, sugeriu a pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores, punição máxima possível na esfera administrativa. Entretanto, o CNJ, por maioria, acompanhando a divergência aberta pelo Conselheiro Silvio Rocha, decidiu por aprofundar as investigações.

O CNJ quer ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça analise a possibilidade de abertura de sindicância para verificar se os supostos desvios praticados nas gestões dos Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro tiveram alguma repercussão na administração da Desembargadora Judith Nunes.

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