A Associação dos Procuradores do Estado (Aspern) luta pela Catita

A Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental ( da Procuradoria Geral do Estado), exercendo sua atribuição legal de defender e  promover as ações necessárias a preservação do patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte, saiu-se vencedora na Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de PE e o IPHAN/PE, cujo objeto é  ver reconhecido a importância histórica da  LOCOMOTIVA CATITA para o Estado potiguar e a conseqüente devolução desta  por parte de Pernambuco.

 Ao tomar conhecimento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradora do Estado, Marjorie Madruga, da  Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental, ingressou no processo no pólo ativo, como Assistente Litisconsorcial do Ministério Público, por entender que a Locomotiva Catita guarda uma imensa importância histórica e cultural para o Estado, a qual deverá vir a ser, por estas razões, um ponto turístico no futuro próximo. E, com efeito, tem o Estado do Rio Grande do Norte o direito de tê-la em seu território e o Estado de PE o dever de devolvê-la.

 A CATITA é uma locomotiva férrea inglesa de pequeno porte, adquirida pela Estrada pela Estrada de Ferro Central do RN em 1906.

 A história da Catita está intimamente ligada ao nascimento das Pontes sobre o Rio Potengi. Em mais de uma ocasião, foi a Catita testemunha de honra destes dois importantes marcos da expansão e da mobilidade urbana de Natal no século XX.

 Em 1916, a Catita foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes figuras do cenário potiguar (Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique Castriciano e Juvenal Lamartine ) para a inauguração da Ponte de Igapó, considerada, à época, a maior obra ferroviária da Região Nordeste.

Cinqüenta anos depois, precisamente em 1966, a RFFSA autorizou o corte de 26 locomotivas a vapor usadas, as quais seriam vendidas para o ferro velho. Quando a comissão pernambucana designada para este fim veio ao RN e reclamou que só havia 25 locomotivas, descobriu que a ausente era justamente a Catita, escondida pelos empregados da empresa que não queriam que esta virasse sucata.  Foram estes os primeiros a defenderem, com êxito,  o patrimônio do Rio Grande do Norte. Assim, a Catita ficou aos cuidados do Sr. Manoel Tomé de Souza ( Sr. Manoezinho), que a deixou em condições de trafegar novamente.

Mais tarde, para atender à crescente demanda rodoviária, o Governo do RN, na gestão de Walfredo Gurgel, firmou parceria com a RFFSA para a construção de uma nova ponte sobre o estuário do Potengi, a Ponte Presidente Costa e Silva, mais conhecida como “A Ponte de Igapó”, a primeira de concreto em Natal, inaugurada em 26 de setembro de 1970. Para esta ocasião, a Catita foi restaurada a fim de fazer o percurso, pela segunda vez em sua existência,  de inauguração da nova ponte, assim como o fizera 54 anos antes.

 Mais uma vez ela, como se este fosse seu destino, transportou importantes figuras personalidades do Estado, Autoridades civis e militares, entre as quais o então Governador Monsenhor Walfredo Gurgel, o General Duque Estrada, o Almirante Álvaro Guimarães e o então Diretor do DER/RN, Fernando Bezerra.

 Em 1975, a Catita foi levada para Recife, a fim de decorar o escritório regional da RFSSA. De lá, seguiu para o Museu do Trem, também na capital pernambucana, onde encontra-se até o momento, agora na espera de ser transportada, nos próximos 90( noventa )  dias, para o Estado do Rio Grande do Norte.

 Se a fragilidade da memória está diretamente ligada á problemática da identidade, como bem ressaltou a Excelentíssima Dra. Gisele Araújo Leite, ao proferir a sentença que reconheceu ser a Catita patrimônio cultural do Rio Grande do Norte, podemos entender por que aCatita não se fez presente  nem sequer foi lembrada na inauguração da terceira ponte do Rio Potengi, a Ponte Newton Narravo. Se a tradição fosse rainha, certamente a ausência desta teria sido, no mínimo,  notada. A conservação ou a deterioração do patrimônio cultural, histórico, paisagístico de um povo é um reflexo direito dos valores da sociedade e da relação que esta  tem com sua própria história.

Bom lembrar que as Declarações, Convenções e Pactos Internacionais sobre direitos humanos consagram a Diversidade Cultural como uma questão fundamental da pessoa humana. Eis por que assim está reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948), na Convenção Americana de Direitos Humanos ( 1069), no Protocolo de San Salvador sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988), entre outros.

Catita é símbolo do patrimônio potiguar e como tal deve ser preservada para as presentes e futuras gerações, como testemunha da identidade cultural e histórica dos potiguares.  “ Deve,pois, retornar à casa.”, assim concluiu a D. Juíza Gisele Araújo.

Assim, a Dra. Gisele Araújo Leite, Excelentíssima Juíza Federal da 4ª. Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu a importância histórica da Locomotiva Catita e seu reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, caracterizando-a como patrimônio cultural do povo potiguar e, ainda, condenou o Estado de PE a devolver a Catita ao Rio Grande do Norte, cabendo a este  providenciar seu transporte de volta para Natal no prazo de 90 ( noventa) dias, contados da intimação da sentença.

Até o final desta semana, Dra. Marjorie Madruga estará se reunindo com o Superintendente do IPHAN/RN, Dr. Onézimo Santos, a fim de discutir o destino da Catita em solo potiguar, a qual deverá receber o tratamento e o lugar de destaque a que faz jus, fazendo nascer para o Estado do RN um novo ponto de visitação turística, incrementando, assim,  o turismo cultural. Assim esperam a Procuradoria Geral do Estado e o IPHAN/RN.

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