Lei autoriza comércio a cobrar valores diferentes pelo mesmo produto

Comerciante agora pode vender com preço mais barato e outro mais caro quando a venda for à prazo ou à vista

Comerciante agora pode vender com preço mais barato e outro mais caro dependendo se a venda for à prazo ou à vista

A partir desta segunda-feira (26) o comércio e o ramo de serviços estão autorizados a cobrar preços diferentes por um mesmo produto. A autorização está baseada na conversão em lei da Medida Provisória 764, que já estava em vigor desde dezembro do ano passado e que foi assinada pelo presidente Michel Temer.

Na prática, a nova lei permite que os comerciantes cobrem um valor para compras à vista e outro para compras à prazo. A intenção, segundo o governo, é de que os lojistas deem mais descontos para os clientes.

Avaliação do mercado

Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), comemorou a conquista da categoria. “Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito”, disse.

Segundo o levantamento feito pela CNDL, 77% dos varejistas consideraram a medida benéfica para o próprio negócio. Entre os micro e pequenos empresários do ramo, 31% disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista.

Além disso, 23% dos varejistas disseram ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento nas vendas em dinheiro, queda da inadimplência e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão.

Com informações do site da Fecomércio RN

Gelo Camelo