Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ajuizou ação de cobrança contra o munícipio de Cerquilho (SP), cuja prefeitura estaria realizando eventos públicos com a reprodução de músicas sem a autorização dos autores e sem o recolhimento dos direitos autorais.

O juízo de primeiro grau condenou o município a pagar 15% do custo total dos eventos pela reprodução mecânica de músicas e 10% pela execução de música ao vivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

No recurso ao STJ, o município alegou que o pagamento de direitos autorais somente é devido quando houver qualquer tipo de lucro ou proveito econômico, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que foram realizadas festas comemorativas, sem finalidade lucrativa, em lugares públicos abertos à população em geral.

STJ

Bazar Flor de Lis

MADA – Música Alimento da Alma, começa hoje e será na Ribeira

Seu Jorge canta hoje na Ribeira

Seu Jorge canta hoje na Ribeira

O Mada – Música Alimento da Alma, começa hoje em um endereço diferente da tradicional Arena do Imirá que o consagrou na Via Costeira.

Este ano o evento será na Ribeira, no estádio de futebol que fica naquela rua do Banco do Brasil, no sentindo contrário à Rua Chile, indo na direção do histórico Motel Jóia.

Hoje, primeiro dia do evento, quem canta é o afamado Seu Jorge.

Vale a pena ir.

Prefeitura de Mossó