Tribunal de Justiça emite nota sobre o Quinto Constitucional

        A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:
1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será  secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;
2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;
3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;
4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.
        O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Bazar Flor de Lis

Mensagens de telefone pedem votos na eleição para lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Com a aproximação do dia da primeira fase eleitoral para a escolha do futuro desembargador do Rio Grande do Norte, 22 de outubro, os 20 candidatos começam a trabalhar mais firme nas estratégias de campanha.

Todo esforço é válido para ficar na lembrança do eleitorado.

Como os eleitores podem votar em até seis candidatos, a corrida é no estilo maratona. Quem conseguir ser mais articulado e atingir mais gente, entra na lista.

Ontem eu vi uma mensagem de celular das muitas que estão pipocando nestes dias que antecedem o pleito.

Era um correligionário do bem conceituado advogado Artêmio Azevedo, um dos favoritos, que convocava, através do telefone, para que, além de votar, os colegas divulguem o número do candidato “06” aos amigos.

Prefeitura de Mossó

Oito advogados tiveram pedidos de candidatura indeferidos pela OAB/RN

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, indeferiu oito pedidos de advogados que se inscreveram para tentar concorrer à disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no Quinto Constitucional.

Os nomes indeferidos foram: Carlos Sérvulo de Moura Leite,  Idálio Campos, Sérgio Rosado Maia Miranda, Daniel Alves Pessoa, Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa, Waldenir Xavier de Oliveira, Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, Verlano de Queiroz Medeiros.

Os advogados que quiserem, poderão recorrer da decisão, tendo para isso o prazo de 13 de agosto a 17 de agosto de 2012.

Dos 21 inscritos, 13 advogados continuam na disputa: Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte, José Augusto de Oliveira Amorim, Francisco Valadares Filho, Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara, Gladstone Heronildes da Silva, Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade, Glauber Antonio Nunes Rêgo, Jesulei Dias da Cunha Junior, José Luiz Carlos de Lima, Priscila Coelho da Fonseca, Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes, Nivaldo Brum Vilar Saldanha, Artemio Jorge de Araujo Azevedo.

Veja na íntegra a comunicação da OAB/RN:

http://www.oabrn.org.br/2012/arquivos/COMUNICADO%20QUINTO.pdf

 

Gelo Camelo