PSOL questiona lei de Goiás que cria campanha de conscientização contra aborto no estado

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei que institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Entre outros pontos, a Lei estadual 22.537/2024 estabelece a data de 8 de agosto como o “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto” e prevê diretrizes para a campanha, tais como a realização de palestras e seminários sobre os riscos da prática, a prestação de assistência psicológica e social às mulheres grávidas que queiram abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e o oferecimento a mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro.

Segundo a legenda, a lei tem o objetivo de impedir o acesso de gestantes ao procedimento de aborto, mesmo nas hipóteses legais, desencorajando-as a obter os serviços previstos em lei, bem como “as submete à tortura mediante a visualização do exame de ultrassonografia”. Para o PSOL, a lei viola os atuais entendimentos sobre justiça reprodutiva, que impõem ao Estado o dever de garantir todas as condições necessárias para que as mulheres exerçam suas escolhas.

Princípios constitucionais

O partido político alega que a norma atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os direitos de mulheres à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde e a não serem submetidas à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Sustenta, ainda, que a lei estadual disciplinou matérias de direitos civil e diretrizes e bases da educação, cuja competência legislativa privativa é da União.

STF

Bazar Flor de Lis

STF analisa obrigação de carrinhos de compras adaptados a crianças com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se lei estadual pode impor a supermercados e estabelecimentos similares a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A matéria chegou ao Tribunal no Recurso Extraordinário (RE) 1198269, que teve a repercussão geral conhecida (Tema 1286).

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade da Lei Estadual 16.674/2018, que obriga hipermercados e supermercados a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

No STF, argumenta que a lei viola o princípio da isonomia, pois não se estende a todo comércio varejista, e o princípio da livre iniciativa, por impor obrigação a um setor econômico específico sem contrapartida.

Competência

Em sua manifestação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a matéria do recurso possui inegável relevância do ponto de vista jurídico, econômico e social, na medida em que busca delimitar a prerrogativa de legislar sobre o assunto.

Além disso, pontuou, a questão pressupõe o devido equacionamento de princípios constitucionais, além da aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Supremo Tribunal Federal

Prefeitura de Mossó

Senado aprova indicação de Flávio Dino para ministro do STF

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, na noite da quarta-feira (13), a indicação de Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo federal, Dino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para na vaga aberta com a aposentadoria da ex-ministra Rosa Weber. Foram 47 votos favoráveis, 31 votos contrários e duas abstenções. Essa foi a última etapa antes da confirmação de Dino como novo magistrado.

Perfil

O atual ministro da Justiça e Segurança Pública, e agora futuro ministro do STF, é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com mestrado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Foi juiz federal por 12 anos, período no qual ocupou a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele deixou a magistratura para seguir carreira política, elegendo-se deputado federal pelo Maranhão, em 2006.

O ministro também presidiu a Embratur entre 2011 e 2014, ano em que se elegeu governador do Maranhão. Em 2018, foi reeleito para o cargo. Nas últimas eleições, em 2022, elegeu-se senador e, logo após tomar posse, foi nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública. Agora, aos 55 anos, é o indicado de Lula para o STF.

Dino assumirá a vaga deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente da Corte, ao completar 75 anos de idade, no início de outubro. Rosa foi nomeada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2011.

Agência Brasil

Gelo Camelo

Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

A declaração ocorre após o Senado ter aprovado na quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros da Corte Suprema e demais tribunais. Mais cedo, nesta quinta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a proposta é desnecessária e não contribui para o Brasil.

“Estamos promovendo uma busca de equilíbrio entre os Poderes, para que uma lei, votada no Congresso Nacional, que é formado por representantes do povo brasileiro, não seja descontruída por um ato unilateral de uma pessoa, que por mais importância que tenha, como ministro do Supremo Tribunal Federal, não se sobrepõe ao Congresso Nacional, não se sobrepõe ao Presidência da República, não se sobrepõe ao colegiado da sua própria Casa”, afirmou Pacheco.

Agência Brasil

Bazar Flor de Lis

STF suspende concursos para PM do Pará que limitava ingresso de mulheres a 20% das vagas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos para oficiais e para praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). Toffoli observou que o concurso, ao limitar o ingresso de mulheres a 20% das 4,4 mil vagas, viola o princípio constitucional da isonomia.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autoriza a fixação de porcentagem de vagas para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial militar, nos concursos para a corporação. Em sua decisão, o ministro também suspende os efeitos do dispositivo legal.

Igualdade

Toffoli destacou que a Constituição Federal prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público. Ele explicou que, embora o texto constitucional admita requisitos diferenciados de admissão, essa permissão somente se dá na medida das exigências relacionadas à natureza do cargo, desde que não ofendam preceitos fundamentais.

No caso dos autos, o ministro não constatou qualquer dado ou informação que justifique a diferença de aptidão entre os sexos para o exercício da atividade policial. “Caberia ao Estado do Pará explicitar porque e de que modo homens e mulheres são aproveitados diferentemente nas atividades da Corporação”, ressaltou.

STF

Prefeitura de Mossó

OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram ‘prestígio e respeito’ à Justiça do Trabalho

Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) “prestígio e respeito” à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).

A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho.

Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.

“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, afirma o documento.

Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.

A notícia completa está na Folha de São Paulo.

Gelo Camelo

STF tem três votos para correção do FGTS pela poupança a partir de 2025

Na sessão da quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Supremo Tribunal Federal

Prefeitura de Mossó

STF decide em ação contra homem acusado de furtar itens avaliados em 62 reais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, levou em conta que o homem já responde por outros furtos e que o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja.

STF

*Observação do blog: a impressão que a gente tem é que o STF está perdendo o foco. Uma corte que deveria discutir os grandes temas do País fica perdendo tempo analisando se um crime de 62 cruzeiros é insignificante ou não. A insignificância pode até existir para o STF e para quem cometeu o crime, mas ela nunca vai existir para quem foi vítima do delito. A vítima, tenho certeza, sempre vai achar que o crime cometido foi sim significativo para a vida dela. Além dos danos materiais, há o dano moral do constrangimento de ser roubado. Quem rouba pode até esquecer. Quem é roubado nunca esquece.

Gelo Camelo