Estado recorre contra decisão que mandou melhorar escola em Governador Dix-Sept Rosado

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão proferido pelo TJRN que manteve sentença no sentido de determinar ao ente público a realização de melhorias de acessibilidade na Escola Estadual Manoel Joaquim, localizada no Centro de Governador Dix-Sept Rosado.

TJRN

Gelo Camelo

Estado tem 45 dias para promover cirurgia em homem com dificuldades para andar por deformidades no pé esquerdo

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, no prazo de 45 dias, os procedimentos de correção de sequela neurológica grave no tornozelo esquerdo em favor de portador da Doença de Charcot-Marie-Tooth, grave sequela, com equinocavóvaro residual CID 10 Q66.7, patologia que impossibilita o paciente de andar, devido as condições do membro locomotor.

O procedimento cirúrgico deve ser realizado em duas etapas (realização de correções + artrodese tríplice com parafusos para manutenção da correção da subtalar), em favor do paciente, devendo ainda serem fornecidos todos os exames, medicamentos e insumos eventualmente requeridos por médico especialista, em conformidade com o laudo médico anexado aos autos.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Avisem aos advogados: PJe ficará indisponível entre os dias 22 e 23 de janeiro

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte AVISA ao público em geral que, em decorrência da necessidade de atualização de segurança, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, todas as instâncias do PJe (Zonas, TREs e TSE) ficarão indisponíveis do dia 22/01/2024, a partir das 21h até o dia 23/01/2024, às 07h.

Prefeitura de Mossó

Avisem a quem tem precatório a receber do Estado

Juiz Diego Cabral

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou, na segunda-feira (8/1), o edital nº 01/2024, que disponibiliza R$ 80 milhões para o pagamento dessas dívidas de entes públicos transitadas em julgado, por meio de Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

As inscrições devem ser feitas pelos advogados dos credores, exclusivamente via SIGPRE, o sistema de precatórios do TJRN, entre os dias 15 e 26 de janeiro (até às 14h), com o uso dos certificados digitais.

Veja o edital abaixo

download

Edital n° 01/2024 – Divisão de Precatórios TJRNARQUIVO PARA DOWNLOAD

Essa é a segunda vez que a Divisão do TJRN, em parceria com o Estado, promove o Acordo Direto. No segundo semestre do ano passado, na primeira experiência nesta modalidade, foram disponibilizados R$ 20 milhões, que permitiram atender a 111 credores, encerrando a dívida do Estado com essas pessoas. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e coordenador da Divisão de Precatórios, Diego Cabral, pontua que a realização do primeiro acordo foi um teste para todas as partes, inclusive para o sistema de inscrições, aperfeiçoado após esta primeira experiência para prevenir eventuais equívocos.

TJRN

Gelo Camelo

Paciente não informa doença preexistente e plano é isento de custear tratamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN não deram provimento ao recurso, movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde, a qual não teria informado que já tinha doença preexistente ao contrato firmado. Dentre os argumentos, a utilizadora dos serviços questionou a recusa da operadora em autorizar e custear o procedimento de Gastroplastia (cirurgia bariátrica), pois afirmou que, à época do contrato, tinha um peso inferior ao que tem atualmente, mas, para o órgão julgador, é possível atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde e a consequente má-fé da segurada.

Leia mais detalhes no TJRN

Bazar Flor de Lis

MOSSORÓ – Bancos condenados por descontos indevidos contra aposentado

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença inicial da Comarca de Mossoró, que condenou duas instituições financeiras privadas pela realização de descontos indevidos, na conta de um cliente e por não conseguir comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica no contrato digital, conforme a aplicação do informativo 1061 do STJ. Fato esse que autoriza a chamada “repetição do indébito” (devolução em dobro do que foi descontado), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e que justifica a determinação de pagamento de danos morais e materiais.

A decisão inicial, dada pela 3ª Vara da Comarca de Mossoró, também condenou ambas as rés ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 5.000,00, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto até a data da primeira sentença, instante em que este índice deverá ser substituído pela taxa Selic (em cuja composição incidem não apenas os juros moratórios, mas igualmente a rubrica da correção monetária).

O autor do recurso alegou desconhecer qualquer contratação de empréstimo consignado junto às instituições financeiras demandadas, os quais ensejaram descontos que foram realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. Para tanto, juntou histórico de créditos e extrato de empréstimos consignados, que embasaram a atual decisão.

TJRN

Prefeitura de Mossó

Justiça determina bloqueio de R$ 18 mil para garantir parto de técnica de enfermagem

A 4ª Vara Cível de Natal determinou o bloqueio preventivo do valor de R$ 18.500,00, da conta de uma operadora de plano de saúde de Natal para custear o parto de uma paciente, caso não haja cobertura por parte dos planos de saúde réus no processo, (unidades do Rio de Janeiro e de Natal do mesmo grupo econômico), sem prejuízo da posterior apuração do montante devido a título de multas por descumprimento.

Junto com o bloqueio, foi determinado que a operadora de Natal autorize a cobertura de todos os procedimentos indicados por médico assistente da paciente, inclusive o parto. Na decisão, é determinado à operadora do Rio que realize o reembolso integral das despesas, de acordo com a sistemática de compensação entre cooperativas, sob pena de bloqueio de valores para ressarcimento à Cooperativa local.

A técnica de enfermagem ajuizou ação judicial contra sua operadora relatando encontrar-se em período gestacional e que seu plano de saúde foi suspenso. Segundo ela, a suspensão do plano de saúde, que é contratado no Estado do Rio de Janeiro, resultou em negativa de cobertura de procedimentos solicitados na capital potiguar.

A autora afirmou que está adimplente com o plano de saúde e que necessita em caráter de urgência da cobertura respectiva por se encontrar em período gestacional (16 semanas). Por isso, pediu pela concessão de tutela de urgência que “proíba a suspensão do plano de saúde em questão, até a completude do parto e respectiva alta, vinculando a demandante pelo pagamento das referidas mensalidades.”

Descumprimento

Ao apreciar o caso, a Justiça proferiu decisão concedendo a tutela de urgência. Entretanto, a paciente noticiou em Juízo o descumprimento. Assim, foi proferida nova decisão judicial majorando a multa que tinha sido fixada. Mesmo assim, a autora noticiou novo descumprimento.

Uma nova decisão foi proferida determinando que a operadora em Natal autorize os procedimentos necessários à assistência médica da paciente, independentemente de eventual negativa por parte da operadora do Rio, sob pena da incidência de nova multa.

A operadora de Natal defendeu não ter legitimidade para ser demandada em Juízo ao argumento de que o vínculo contratual da autora é com a empresa que opera no Rio de Janeiro. Já a autora noticiou nos autos novos descumprimentos e, por isso, requereu aplicação de multa e o bloqueio de valores para custear o parto.

Análise e decisão

Quando analisou o caso, o juiz Otto Bismarck rejeitou o argumento da operadora de Natal esclarecendo ser evidente que a prestação dos serviços médicos no Município de Natal aos beneficiários do grupo em que a operadora de saúde ré no processo faz parte, mesmo os de outras unidades da federação se dá por intermédio da empresa local, inserida no sistema de cooperativas de todo o país, mediante reembolso.

Ressaltou que existe comprovação documental de requisições de atendimento dirigidas e respondidas pela operadora em Natal. Daí nasce a legitimidade desta ser demandada em Juízo no caso concreto porque é por intermédio dos profissionais e clínicas credenciados à cooperativa local que são prestados os serviços à paciente, vinculada contratualmente à operadora do Rio de Janeiro.

O magistrado levou em consideração que há nos autos reiteradas notícias de descumprimento, levando a juízo a ratificar a tutela por duas vezes, sempre aplicando novas multas, que têm sido ignoradas pela operadora em Natal. O juiz registrou em sua decisão perplexidade com tal postura, “que não se coaduna com a costumeira lealdade processual que a cooperativa (…) apresenta em demandas similares, e, ademais, ensejará aplicação de astreintes em valor várias vezes superior aos procedimentos cuja autorização foi indevidamente negada”.

“Não é admissível que a demandada (…) limite-se a ignorar as decisões deste Juízo, fazendo com que os entraves burocráticos de seu sistema interno inviabilizem o cumprimento de uma ordem judicial contra a qual não houve recurso”, comentou. Ao determinar o bloqueio dos valores, o magistrado frisou que a urgência é evidenciada por se tratar de paciente gestante, cujo parto está previsto para o dia 20 de dezembro de 2023.

Gelo Camelo

MOSSORÓ: homem ofende ex-companheira pelo Facebook e Justiça é acionada

A Justiça deferiu pedido de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher contra seu ex-companheiro, após ela ter relatado ter sofrido ofensas no momento em que o companheiro saiu de casa, no dia 30 de agosto passado e através do aplicativo Facebook, utilizando uma conta especificada no processo, em 1º de setembro.

Diante desse contexto, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia Civil de Mossoró e requereu a aplicação de medidas protetivas de urgências em seu favor, tendo o Ministério Público manifestado-se favoravelmente à imposição de medidas protetivas em benefício da vítima. Assim, a magistrada proibiu o agressor de se aproximar da ex-companheira, seus familiares e testemunhas, e fixou o limite mínimo de 200 metros de distância.

Ela também o proibiu de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, assim como de frequentar a residência da dela, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor e poderá incorrer no tipo penal previsto no art. 24-A da Lei nº11.340/06.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Estado deve reincluir candidato com deficiência auditiva em demais fases do concurso da Polícia Civil

O 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu pedido de urgência e determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação Getúlio Vargas a reinclusão de um candidato no concurso para ingresso no cargo de Delegado da Polícia Civil, na condição de pessoa com deficiência, autorizando-o a prosseguir nas demais fases do certame. O Estado deve dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa única de R$ 2 mil, sem prejuízo de sua majoração, em caso de recalcitrância.

A determinação traz a ressalva de que a autorização ocorra desde que cumpridos os requisitos necessários para isso, nos termos do edital. Assegurando-lhe o direito a ser nomeado e tomar posse, caso obtenha êxito nas demais etapas, esta condicionada ao trânsito em julgado da sentença judicial proferida.

O autor ajuizou ação judicial afirmando que prestou concurso público para o provimento de vagas para o cargo efetivo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC RN), regido pelo Edital nº 001/2020, tendo solicitado a inscrição na lista reservada às pessoas portadoras de deficiência, pois é portador de deficiência auditiva unilateral (CID H90.3) e, consequentemente, faz jus à reserva de vagas prevista em edital.

Contou que conseguiu êxito nas etapas de exame intelectual, físico, médico, investigação social e avaliação psicológica, sendo devidamente convocado para realizar a perícia médica prevista para o cargo em questão. Entretanto, na referida perícia, a banca examinadora não considerou que o autor estaria enquadrado na condição de PcD.

Irresignado, o autor apresentou recurso administrativo defendendo que a sua condição se adequa aos parâmetros legais de deficiência para fins de concurso público. Como resposta, a banca examinadora suscitou o Decreto Federal nº 5296/2004 como justificativa para não enquadramento do autor como Portador com Deficiência.

Assim, o candidato buscou o Judiciário para fazer valer o seu direito defendendo que a justificativa apresentada pela banca examinadora não se coaduna com as legislações vigentes, principalmente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em razão da Lei Estadual nº 11.536, de 05 de setembro de 2023, tampouco com o entendimento firmado pelos tribunais.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Pablo de Oliveira Santos verificou que o autor requer a aplicação da Lei estadual nº 11.536/2023 em detrimento das normas federais que normatizam a matéria, o que não foi apreciado pelo juízo.

Assim, entendeu que, apesar de que, em âmbito federal vigore o Decreto 3.298/1999 e, em que pese as normas gerais acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência ficarem a cargo da União Federal (art. 24, XIV e § 2º, CF/88), tal fato não esvazia a autonomia dos Estados de legislar na esfera local, veiculando, inclusive, normas mais protetivas.

O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal vem relativizando a competência suplementar dos Estados para dar mais efetividade a proteção das pessoas com deficiência. “Destarte, fica evidente que o Estado atuou dentro de seu espaço de competência para incluir como deficiência a surdez unilateral, inclusive para assegurar o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública”, concluiu.

TJRN

Prefeitura de Mossó

PARNAMIRIM: Justiça abre vaga para dois estagiários em Direito

A 2ª Vara Criminal de Parnamirim abriu inscrições para seleção de estágio remunerado de pós-graduação em Direito. Estão sendo ofertadas duas vagas, sendo uma para contratação imediata e uma para cadastro de reserva, havendo classificação até o 10º colocado, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28 de novembro, exclusivamente pelo e-mail (pwm2cri@tjrn.jus.br), para onde devem ser encaminhados os documentos determinados no Edital nº 01/2023, que foi publicado na edição do dia 21 de novembro do Diário da Justiça eletrônico (DJe)

Confira aqui o edital n° 01/2023.

TJRN

Gelo Camelo