Ezequiel Ferreira se reúne com presidente e vice do TJRN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), se reuniu nesta quinta-feira (23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Amílcar Maia, e o vice-presidente, desembargador Glauber Rêgo. Na pauta do encontro, um Projeto de Lei apresentado pelo Judiciário que promove uma reorganização estrutural nas comarcas pelo interior do Estado.

“A Assembleia tem tido sempre uma atenção especial com os projetos apresentados pelos demais poderes, tendo como prioridade contribuir para a melhoria dos serviços a favor da população potiguar”, disse Ezequiel Ferreira durante o encontro.

O desembargador Amílcar Maia enfatizou que a proposta não promove nenhum impacto ou alteração no orçamento. Segundo o magistrado, o objetivo é promover uma melhoria no atendimento as necessidades da sociedade. 

“A ideia é que as Comarcas com baixa movimentação sejam agregadas a outras. E fizemos um mapeamento para identificar onde há uma maior deficiência, como em Parnamirim, onde há uma demanda crescente em relação as demais”, disse Amílcar. 

A reunião também contou com a participação do diretor da Presidência da Assembleia, Fernando Rezende.

Bazar Flor de Lis

Avisem aos estudantes de Mossoró

A bolsa do estágio é de R$ 562,00 por mês, mais auxílio transporte

A Presidência do TJRN abriu processo seletivo para estágio remunerado de ensino médio, destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva. São dez vagas oferecidas pelo Poder Judiciário potiguar. Os aprovados irão atuar em projetos ligados diretamente à Administração da Justiça Estadual, a serem realizados na Comarca de Mossoró. O edital foi publicado na edição de 14 de novembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições

estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão realizadas de forma exclusiva pelo Link do formulário: https://forms.gle/dpvyfsiny434n5SK9 no período de 16 a 24 de novembro de 2023. Poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Presidência do TJRN.

Confira o edital abaixo

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Presidência do TJRN abre seleção para estágio de ensino médio na Comarca de MossoróARQUIVO PARA DOWNLOAD

Processo seletivo

A seleção dos candidatos(as) inscritos(as) será realizada mediante prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na data provável 1º de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h, no Fórum Muicipal Doutor Silveira Martins, situado na rua Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró.

Para ser aprovado o candidato deverá ter obtido, no mínimo, 50% do somatório

dos acertos de todas as matérias. A prova terá duração de três horas, e o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local indicado com antecedência mínima de uma hora antes do início da prova.

Será permitido o ingresso nas dependências do prédio onde serão realizadas as provas durante o período das 12h45 às 13h45. Após esse horário não será permito do ingresso e realização da prova.

Condições

A jornada semanal de estágio é de 20 horas e será exercida de segunda a sexta no horário de 8h às 12h ou de 13h às 17h, conforme a opção do turno feita pelo candidato, no momento da inscrição, para o exercício do estágio.

O(A) estagiário(a) receberá, mensalmente, bolsa auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 e auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês. A validade do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.

Prefeitura de Mossó

Determinado bloqueio de R$ 137 mil do Estado para 3 meses de tratamento de paciente com câncer no sistema nervoso central

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes determinou o bloqueio imediato do valor de R$ 137.024,46, apresentado em um orçamento levado ao processo, para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central que acomete um servidor público do Município de José da Penha, localizado na região do Alto Oeste Potiguar.

O valor é suficiente para comprar o medicamento necessário ao tratamento por três meses. No entanto, a Justiça determinou a expedição do alvará no valor para custear um mês de medicamento, ou seja, R$ 45.674,82. Para isso, o autor deve juntar aos autos, em até dez dias, a nota fiscal da aquisição dos remédios para liberação de outras parcelas, independentemente de nova intimação.

O bloqueio foi determinado em razão de ter decorrido o prazo para a Secretaria Estadual de Saúde fornecer o fármaco Temozolomida 100mg sem que o órgão público tenha cumprido a providência judicial proferida em uma ação pedido de urgência ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte. Nela, o paciente pede que o réu seja obrigado a disponibilizar ou custear o medicamento Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia.

Ao ajuizar a ação, o autor contou que sofre de neoplasia maligna no sistema nervoso central, conforme descreve o atestado médico, em anexo, e necessita fazer uso de Temozolomida 100mg, sendo 3 comprimidos por dia, pelo prazo de três meses. Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida. Depois, foi pedido uma reanálise da tutela de urgência com base em novos exames e atestados médicos.

Em seguida, foi elaborada nova nota técnica pelo apoio do NAJ-JUS, que indicou a necessidade do medicamento de forma urgente. Com isso, foi deferida a tutela de urgência.

Ao julgar o pedido, o juiz Ítalo Lopes Gondim, verificou que o Estado informou que abriu processo para aquisição do medicamento, mas, até o momento, não o forneceu ao paciente. Ele decidiu pelo bloqueio do valor considerando que o magistrado deve recorrer aos meios necessários à efetivação da tutela específica ou do resultado prático equivalente, de modo a sempre garantir a realização prática do direito.

Para o magistrado, ficou claro que mostra-se necessário “dotar de efetividade o provimento jurisdicional, bem como evitar que a inércia da parte demandada cause prejuízos irreversíveis à parte autora”. Ele esclareceu que tendo em vista que o uso do medicamento é urgente e visa resguardar a vida e saúde do autor, não há como esperar o desfecho do processo administrativo, sob pena de causar dano irreparável ao paciente.

“Desse modo, existente a obrigação do Estado de ofertar a aludida medicação e uma vez comprovado que o requerido não vem cumprindo coma determinação judicial, cabe a este juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação específica ou do resultado prático equivalente, sendo necessário determinar o sequestro da quantia devida, em virtude da recusa do demandado de cumprir espontaneamente a obrigação de fornecimento da medicação na qual foi condenado”, decidiu.

TJRN

Gelo Camelo

Sistemas de TI do TJRN estarão indisponíveis de 2 a 5/11

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN informa que no período de 2 a 5 de novembro, todos os sistemas de TI do Poder Judiciário estarão inoperantes, para que seja realizada manutenção preventiva na rede do Tribunal de Justiça. O funcionamento normal será restabelecido na segunda-feira, 6 de novembro.

Durante esse período de realização do serviço, o e-mail, Teams, Microsoft Office (na rede externa) e o telefone da Central de Serviços Agile estarão disponíveis.

A manutenção ocorrerá em conformidade com o exposto na Portaria Conjunta nº 53/2023, de 26 de outubro.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Tribunal de Justiça recebe imagem da padroeira de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu na segunda-feira (30/10), a imagem de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal. Na ocasião foi realizada, no auditório do prédio sede do Tribunal, uma missa celebrada pelo arcebispo metropolitano Dom João Santos Cardoso, concelebrada pelo padre Yago Carvalho. Participaram desse momento de fé desembargadores, servidores e colaboradores do Poder Judiciário potiguar.

A iniciativa faz parte da peregrinação da padroeira por órgãos públicos e tem como objetivo convidar os fiéis para a 270ª Festa da Nossa Senhora da Apresentação, a acontecer no período de 11 a 21 de novembro.

TJRN

Prefeitura de Mossó

Justiça decide que COSERN deve indenizar motociclista após acidente causado por cabos elétricos

A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao pedido de uma vítima de acidente de trânsito, que, em 10 de setembro de 2019, por volta das 11h, sofreu traumas após uma queda de sua moto, ocasionado por cabos elétricos e fios dispostos em via pública, tendo fratura na coluna, ficando afastada das suas atividades laborais e solicitando benefício previdenciário. O autor da ação defendeu a legitimidade passiva da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), aduzindo que esta é responsável pela manutenção do compartilhamento de estrutura elétrica com as empresas de telefonia, entendendo que a concessionária de serviço público assume os riscos da atividade.

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Gelo Camelo

Justiça bloqueia R$ 22 mil do Estado para tratamento de adolescente com anemia em Parnamirim

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 22.799,64 para a aquisição de quatro caixas do medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg, em benefício de uma adolescente que sofre de uma doença rara chamada de anemia aplástica ou aplasia de medula óssea. A enfermidade interrompe a produção sanguínea e pode levar à morte.

A compra do medicamento deve seguir o laudo médico circunstanciado anexado ao processo judicial. O bloqueio será para custear dois meses de tratamento, totalizando quatro caixas do remédio, cada uma com 14 comprimidos. A decisão considerou que o tratamento da jovem é por tempo indeterminado e prezou pelo cuidado com o erário.

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Bazar Flor de Lis

Segurança de hotel da Via Costeira agredido por hóspede receberá R$ 20 mil de indenização

Segurança de um hotel localizado na Via Costeira, zona Sul de Natal, agredido por um hóspede do empreendimento, será indenizado pelo ofensor em danos morais estipulados em R$ 20 mil, a ser corrigido e acrescido de juros de mora. A decisão, em primeira instância, é oriunda da 10ª Vara Cível da capital. O profissional alega ter sofrido várias agressões desferidas pelo cliente em seu ambiente de trabalho.

Ele contou que exerce a função de segurança e que, em 20 de maio de 2022, por volta das 16h30, estava no exercício de sua função quando, após tentar impedir que o hóspede, residente no Pará, utilizasse tirolesa, situada no espaço de lazer, sem os devidos equipamentos de segurança, foi brutalmente agredido com socos e xingamentos, conforme boletim de ocorrência que anexou aos autos.

Relatou que o réu estava aparentemente sob efeito de álcool e insistiu em descumprir as regras do local quanto ao uso de equipamentos de segurança. Assim, teria colocado o braço a fim de impedir que o hóspede tivesse acesso à atividade esportiva, momento em que este lhe desferiu diversos golpes na face, além de proferir diversas palavras ofensivas, só vindo a parar quando outros funcionários do hotel interferiram.

A vítima revelou que tal situação, além dos danos físicos, gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e colegas funcionários. Por isso, alegou dano moral e pediu indenização. No julgamento, o réu tornou-se revel, fazendo incidir, à hipótese, o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.

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Justiça manda moradora de Marcelino Vieira desobstruir via pública e dar acesso à residência do vizinho

Moradora e a Prefeitura de Marcelino Vieira, município do Alto Oeste e distante 400 quilômetros de Natal, foram condenados, de forma subsidiária, a desobstruir a via pública que dá acesso à residência do vizinho da primeira, no prazo de 15 dias após a publicação da sentença judicial, retirando-se, completamente, uma árvore da rua em que moram, inclusive suas raízes, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência da ordem judicial. A decisão é da comarca local.

Na ação Judicial, o autor alegou ser proprietário de um imóvel localizado no Centro de Marcelino Vieira, e que a sua vizinha está bloqueando a passagem da via pública que dá acesso à residência deste em razão de ter plantado uma árvore no local, bem como colocado obstáculos feitos com tijolos e grampos. Ele contou que o imóvel fica localizado em uma rua sem saída, tendo apenas uma via pública de acesso para entrada e saída, conforme prova as fotos e vídeo anexados ao processo.

TJRN

Gelo Camelo

Avisem aos advogados

Das 0h até às 23h, do sábado 21 de outubro, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará em manutenção para a implantação e estabilização da Plataforma Socioeducativa (PSE). A informação é da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN.

A indisponibilidade do sistema acarretará na suspensão dos prazos processuais da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Potiguar sem prejuízo à realização das audiências e sessões de julgamento, no período compreendido das 0h01 do dia 21 até às 23h59 do dia 23 de outubro.

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Bazar Flor de Lis