AVISEM AOS PREFEITOS: Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles. O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial.

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça dá R$ 5 milhões ao Governo do RN

O Tribunal de Justiça, através de seu presidente, desembargador Cláudio Santos, deu R$ 5 milhões, hoje, ao Governo do Rio Grande do Norte, para serem utilizados na segurança pública, uma das áreas mais críticas da vida do potiguar atualmente.

O dinheiro vai ajudar a custear o básico: diárias, armamentos e viaturas que são utilizadas também no trabalho de segurança das repartições do judiciário. Além disso, o dinheiro vai dar um fôlego ao custos que o Governo terá durante os próximos meses de janeiro e fevereiro na Operação Verão 2017.

Esta é a segunda vez, este ano, que o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, dá dinheiro para o custeio da atividade de segurança pública ao Governo. Em fevereiro já tinham sido liberados R$ 2,4 milhões.

(Com informações do site do Tribunal de Justiça RN).

Cláudio Santos assina convênio dando R$ 5 milhões ao Governo do RN

Cláudio Santos assina convênio dando R$ 5 milhões ao Governo do RN

 

Bazar Flor de Lis

Corretíssimo: TCE determina que Estado e Municípios realizem pagamento de bens e serviços por ordem cronológica.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.

Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.

A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.

Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações.

A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

Prefeitura de Mossó

Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado de menino que reclama da mesada

O Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado menino que chora por mesada e divulgou uma nota de repúdio às declarações atribuídas à governadora Rosalba. Eis a nota:
A declaração da governadora Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional. É inadmissível que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve “mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal, autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante. 
O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido. Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN. 
É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN. Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões. 
A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado. 
O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense. 
 
Aderson Silvino 
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 
Gelo Camelo

Tribunal do Trabalho contrata estagiários

Estudantes do curso de administração pública podem se inscrever, até o dia 19 de julho, na seleção para estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Os candidatos selecionados vão atuar nas varas do trabalho de Macau.

Confira a íntegra do edital:

EDITAL Nº 02/2013

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 25/06 a 19/07/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensino conveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

A) Curso: Administração Pública

– Local do estágio: MACAU/RN

– Local das inscrições:

– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN ” fone: (84) 4006-3179;

-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de São Pedro, Macau/RN – fone (84) 3521-1120.

1 – A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho da cidade de Macau/RN, ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:

I ” Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;

II ” Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

III ” Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.

IV ” Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.

2 ” No momento da inscrição os candidatos do Curso de Administração Pública deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.

I ” Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.

3 ” Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste processo seletivo.

4 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 ” Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.

a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.

6 – A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).

7 ” Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:

a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;

b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

8 ” Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.

I ” De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, este último improrrogável.

9 – Esta seleção terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

10 – Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Macau/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.

11 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho ” 21ª Região.

12 ” Publique-se.

Natal (RN), 21 de junho de 2013.

Bazar Flor de Lis

Tribunal de Justiça emite nota sobre o Quinto Constitucional

        A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:
1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será  secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;
2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;
3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;
4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.
        O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Prefeitura de Mossó

OAB escolheu 6. Tribunal vai escolher 3. E Rosalba escolhe 1. Quem será?

A OAB realizou ontem, 22 de outubro, a eleição para escolher seis nomes que serão enviados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte como candidatos a desembargador. A eleição foi no Centro de Convenções. A mais votada foi a advogada e procuradora geral adjunta do Estado, Magna Letícia Câmara, seguida por Artêmio Azevedo, Marisa Almeida, Verlano Queiroz, Glauber Rego e Priscila Fonseca.

Quando esses seis nomes chegarem ao Tribunal, os desembargadores vão se reunir em sessão secreta para escolher, segundo os critérios deles, três nomes que eles gostariam que fossem indicados para ocupar uma vaga naquela corte.

Esses três nomes vão ser enviados à governadora Rosalba Ciarlini, para que ela dê a palavra final sobre quem será o escolhido, indicando apenas 1.

O cargo de desembargador é vitalício. O escolhido pode trabalhar até os 70 anos, quando a lei o obriga, nessa idade, a se aposentar.

Veja o resultado da eleição de ontem dos 20 candidatos

Magna Letícia Câmara – 1.351

Artêmio Jorge de Araújo Azevedo – 1.304

Marisa Almeida – 1.299

Verlano de Queiroz Medeiros – 1.292

Glauber Antônio Rêgo – 1.005

Priscila Fonseca  – 930

Gladstone Heronildes – 930

Carlos Sérvulo – 781

Nivaldo Brum – 766

Daniel Alves Pessoa – 740

Marcos Antônio Duarte – 597

Olavo Hamilton Ayres – 570

José Luiz Lima – 558

Felipe Cortez – 520

Waldenir Xavier – 402

Francisco Valadares Filho – 391

Jesulei Cunha Junior  – 289

Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa – 245

José Augusto Amorim – 217

Idálio Campos – 199

Gelo Camelo

Servidores do Judiciário Federal fazem protesto agora de manhã ali perto da Ceasa

Os servidores do Judiciário Federal realizam na manhã desta quarta-feira (29) um ato público unificado com a presença dos servidores do TRT, TRE e Justiça Federal além dos servidores do MPU e de outras categorias do serviço público federal.

O protesto é contra a falta de negociação do governo Dilma que ofereceu uma proposta de 15.8% de aumento para anular a discussão sobre as perdas acumuladas nos últimos 6 anos tem como objetivo coibir as lutas dos servidores públicos federais e contribuir para reeleição do mandato da presidente.

O ato acontece durante a visita do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen que vem instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

A mobilização se inicia às 9 horas da manhã em frente ao prédio do TRT 21 e servirá de “esquente” para a paralisação de 48 horas dos servidores do Judiciário Federal prevista para esta quinta e sexta-feira, dias 30 e 31 agosto, se somando aos 13 estados e o Distrito Federal que estão em greve por tempo indeterminado em todo o país.

Informações do Sintrajurn

 

Bazar Flor de Lis

Nome da Procuradora Magna Letícia agrada boa parte do mundo jurídico

O nome da procuradora do Estado, Magna Letícia Câmara, tem sido muito bem aceito no meio jurídico como uma excelente opção de voto para os advogados que vão às urnas eleger os representantes da OAB à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Discrição, incontestável saber jurídico, experiência de quase 30 anos de atividade, e ausência de arestas na advocacia pública e privada; são algumas das qualidades apontadas pelos que conhecem a procuradora. Um nome adequado em virtude do momento difícil de credibilidade pelo qual passa o judiciário potiguar.

Magna Letícia é candidata a desembargadora

Magna Letícia é candidata a desembargadora

Prefeitura de Mossó