Só em 2023 ministros do TSE confirmaram fraude à cota de gênero em 61 recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

TSE 

Gelo Camelo

Fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 de novo

Ministro Floriano de Azevedo Marques

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos da terça-feira (20), reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime. 

Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

TSE

Bazar Flor de Lis

TSE recebe quase mil sugestões para Eleições 2024 e bate recorde

O total de sugestões apresentadas para aperfeiçoamento das diretrizes das Eleições 2024 superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 945 propostas da sociedade e dos partidos políticos sobre as minutas de resolução que definirão regras para as Eleições Municipais deste ano.

A maior parte das contribuições refere-se aos temas de propaganda eleitoral (388 sugestões), atos gerais (165) e prestação de contas (141). 

Prefeitura de Mossó

Brasília e Fernando de Noronha não participam das Eleições 2024

Mais de 2.150 quilômetros separam a capital da República, Brasília, do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Apesar da distância física, as duas localidades estão unidas por uma característica peculiar ligada ao cenário eleitoral: ao contrário do restante do país, ambas não terão eleições em 2024. Isso acontece porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.

Brasília foi construída exclusivamente para ser a capital do país e nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. A gestão da cidade, inaugurada em 1960, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF), responsável por funções normalmente destinadas a prefeituras – como gerenciar a saúde, a educação, o transporte público, entre outras áreas. A Lei Orgânica do Distrito Federal traz as definições.

Já em Fernando de Noronha, a ausência de eleições municipais no pleito deste ano é justificada pela sua condição de distrito estadual. As ilhas do arquipélago formam uma Área de Preservação Permanente (APP), cuja gestão é exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao estado de Pernambuco. O artigo 96 da Constituição Estadual explica com mais detalhes a natureza jurídica do local.

TSE

Gelo Camelo

Pesquisas eleitorais devem ser registradas no TSE desde a segunda-feira (1º)

Desde a segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

Bazar Flor de Lis

TSE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos prefeito e vice-prefeito em Analândia (SP), por cometerem abuso de poder político em 2020. A Corte declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

O Plenário tomou a decisão nesta quinta-feira (14) ao acolher recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos.

O diretório do PSDB de Analândia (SP) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jairo Aparecido Mascia, então prefeito da cidade, Paulo Henrique Franceschini, candidato eleito prefeito, e Clodoaldo Guilherme, eleito vice-prefeito na chapa. O partido alegou que os três praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural. Na decisão desta quinta, o TSE também declarou a inelegibilidade de Jairo Mascia.

Prefeitura de Mossó

FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES! Nova eleição vai renovar todas as 09 cadeiras da Câmara Municipal

Alexandre de Morais votou pela nova eleição

As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada nesta terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.

Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.

A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade  elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.

Caso Gilbéus

Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.

Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.

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Gelo Camelo

Confira os resultados das eleições de domingo (3) em municípios de GO, SP e CE

Eleitoras e eleitores dos municípios de Ubarana e Itupeva (SP), Bom Jardim de Goiás (GO) e Alto Santo (CE) voltaram às urnas no domingo (3). As três primeiras localidades elegeram novos prefeitos e vice-prefeitos. Já o município cearense escolheu 11 novos vereadores. As votações aconteceram das 8h às 17h.

Em Itupeva (SP), Rogério Cavalin e Isaque Messias, ambos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foram eleitos com 15.902 votos, correspondente a 59,11% do total de 26.902 de votos válidos (dados somente a candidatas e candidatos).

Já em Ubarana (SP), Delei (Solidariedade) e Nei (PP), pela coligação Com União e Determinação, Ubarana Vai Avançar (Solidariedade/PP/União), foram escolhidos para comandar o município. Eles tiveram 2.038 votos, equivalente a 64,84% dos 3.143 votos válidos.

Em Bom Jardim de Goiás, Willian Gregório (União Brasil) e Zezinho do Dé (MDB), pela coligação Coragem Para Fazer (União/MDB/PDT), foram os vencedores do pleito com 3.179 votos, o que corresponde a 62,81% dos 5.061 votos válidos.

Onde conferir os resultados

Os resultados das três eleições para as prefeituras, bem como a dos novos vereadores em Alto Santo (CE), podem ser consultados no sistema Resultados, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Novos vereadores

Nas eleições de Alto Santo (CE), 9.422 eleitoras e eleitores escolheram 11 vereadoras e vereadores para a Câmara Municipal. Os partidos Progressistas (PP), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Social Democrático (PSD) tiveram representantes eleitos no pleito de domingo (3). A realização de novas eleições na localidade foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário da Corte também definiu, por maioria, que a renovação alcançaria todas as cadeiras para o cargo.

Em 2022, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete vereadores do PSD e do PDT em Alto Santo por fraude à cota de gênero, por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo no município, correspondendo a 57,21% do total, o que resultou na  necessidade de realização de novas eleições, com base na legislação eleitoral.

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TSE nega habeas corpus a ex-governador Anthony Garotinho

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento da quinta-feira (23).

Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição de Glaucenir.

No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.

O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.

Entenda o caso

A ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos processuais.

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TSE diz que é mentira

Circula no Facebook, no TikTok e em outras redes sociais um vídeo no qual uma mulher afirma que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assumiu que as Eleições Gerais de 2022 foram fraudadas. 

Para subsidiar a alegação, ela exibe uma gravação de uma sessão da Corte Eleitoral em que Moraes e o ministro Raul Araújo apresentavam as respectivas considerações sobre um caso discutido em Plenário. 

Em novembro de 2023, meses após a veiculação do primeiro vídeo, o conteúdo distorcido voltou a circular novamente no X (antigo Twitter). No texto que acompanha a postagem, que reproduz uma versão editada da gravação feita pela mulher, também é dito que, ao admitir a suposta fraude, o ministro teria se mostrado arrependido da própria denúncia. Confira a explicação:

Por que é boato?

O vídeo foi descontextualizado para sugerir que o ministro teria admitido que houve fraude no último pleito geral. Na verdade, os ministros Alexandre de Moraes e Raul Araújo debatiam a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Roteiro (AL) nas Eleições Municipais de 2020. O julgamento aconteceu na sessão do TSE realizada no dia 23 de maio de 2023, que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube.

Veja a explicação em vídeo produzido pelo canal do TSE no YouTube.

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