TRT-RN: Aumento da jornada de trabalho só é legal se tiver acréscimo de salário

Gelo Camelo
Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

Juíza Aline Fabiana Campos Pereira

A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Aline Fabiana Campos Pereira, não considerou ilícita o aumento da carga horária de uma ex-empregada da Sociedade Educacional do Rio Grande do Norte.

O motivo para tal foi o fato de que, durante a audiência com a juíza, empregada e empregador reconheceram que o aumento da jornada de trabalho da trabalhadora, de 30 para 40 horas semanais, foi acompanhada de um aumento de salário, que passou de R$ 1.060,00 para R$ 1.377,00.

Além disso, a Sociedade Educacional antecipou o pagamento do novo valor do salário para janeiro/2017, mesmo a ex-empregada afirmando que só poderia se adequar à nova jornada de trabalho somente em abril/2017.

Assim, a juíza entendeu que não houve prejuízo à trabalhadora porque foi observado o “princípio da contrapartida, com majoração razoável de salário, antes mesmo de implementado os novos horários de trabalho”.

Processo nº 0000808-76.2017.5.21.0041

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