
Está em vigor no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.748/2026, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (PSDB), que institui o Caminho Religioso dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – Protomártires do Brasil. A nova norma cria, oficialmente, uma rota de peregrinação religiosa no Rio Grande do Norte, fortalecendo a fé, a cultura e o turismo religioso no estado.
O Caminho compreende os municípios de Canguaretama, Goianinha, Vila Flor, Espírito Santo, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Monte Alegre, Parnamirim, Natal, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. O percurso terá como base os trajetos tradicionalmente percorridos por fiéis e peregrinos, passando por igrejas, capelas, monumentos e locais de relevante valor histórico, cultural e espiritual.
A deputada Cristiane Dantas destaca que a sanção da lei representa a concretização de uma iniciativa construída de forma participativa e amplamente debatida com diversos segmentos da sociedade. A proposta foi discutida em audiência pública com a participação da Arquidiocese de Natal, representantes da Igreja, especialistas e integrantes da sociedade civil.
“Esta é uma conquista de todos que acreditam na força da nossa fé, da nossa história e das nossas tradições. O Caminho dos Mártires foi construído por muitas mãos e agora se transforma em política pública permanente para valorizar a memória dos Protomártires do Brasil e fortalecer o turismo religioso no Rio Grande do Norte”, afirma a parlamentar.
Além de preservar a memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, a lei tem como objetivo impulsionar a economia dos municípios envolvidos, estimulando setores como hospedagem, gastronomia, artesanato, comércio e prestação de serviços. A iniciativa também incentiva ações de sinalização do percurso, promoção de eventos religiosos e valorização do patrimônio histórico-cultural das cidades participantes.
Para Cristiane Dantas, a sanção da legislação representa um marco para o turismo religioso potiguar. “O Rio Grande do Norte possui uma das mais importantes histórias de fé do Brasil. Com essa lei, damos um passo fundamental para consolidar o estado como destino de peregrinação, promovendo desenvolvimento regional, geração de oportunidades e fortalecimento da identidade cultural e religiosa do nosso povo”, conclui.














