Em uma sessão com mais de 100 recursos, a Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar o caso de um homem, condenado por crime de ‘roubo majorado’, previsto no artigo 157 do Código
Penal, delito esse praticado enquanto o acusado ainda utilizava uma tornozeleira eletrônica. Motivo que levou o Ministério Público
a pedir a revaloração da pena, que passou de pouco mais de quatro anos de reclusão, para cinco anos e seis meses e, por ser reincidente, será a pena privativa de liberdade, de início, em regime fechado.