A saúde tá ruim até no atendimento privado

Gelo Camelo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano de saúde e o hospital pertencente ao mesmo grupo econômico, solidariamente, a pagar R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, aos pais de uma criança que faleceu por negligência da equipe médica do hospital.

Para o Grupo, ficou comprovado o dano moral indenizável em virtude da falha na prestação do serviço de saúde. Na ação judicial, os autores contaram que são pais da criança que faleceu em março de 2019, no hospital réu. Disseram que a criança nasceu dia 11 de novembro de 2015, acometida com síndrome congênita do zika vírus, sendo inclusa no contrato de plano de saúde no dia dezembro de 2015.

Narraram que, apesar do acometimento patológico que tinha, a criança estava fazendo tratamento de reabilitação especializado, demonstrando boa evolução e qualidade de vida, mas, por negligência da equipe médica, a menina desenvolveu uma série de complicações e faleceu.

A notícia completa está no portal do TJRN

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