
O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize e custeie a cirurgia de próstata em um paciente que se encontra com hiperplasia prostática benigna. A decisão é dos desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por unanimidade de votos, acolheram o recurso interposto pela parte autora.
Na Apelação Cível interposta, o paciente alegou que o caráter eletivo do procedimento cirúrgico não afasta a necessidade de realização, sob pena de piora significativa de sua saúde, pois se trata de um idoso acometido pela condição desde o ano de 2017, agravada nos últimos meses, o que culminou em sua incapacidade, conforme laudo médico anexado aos autos.