A seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Norte (Abrasel no RN) conseguiu duas importantes vitórias, em última instância, em dois tribunais distintos.
No Supremo Tribunal Federal, ficou firmado o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS
Já no Superior Tribunal de Justiça, os ministros da Segunda Turma entenderam que a gorjeta deve ser excluída da cobrança de Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também do PIS e COFINS.