Além do suplente, TSE confirma condenação também para o coordenador de campanha

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária jurisdicional da terça-feira (14), reformaram parcialmente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mantendo, por maioria, a condenação da suplente de deputado federal Patricia Lima Ferraz e do coordenador de campanha da política, Kellson Cruz da Silva, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) na campanha eleitoral de 2018. A decisão confirmou a cassação do diploma da suplente e a aplicação de multa de R$ 5 mil.

Contudo, por unanimidade, o Plenário afastou a condenação por abuso do poder econômico, julgando improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e retirou a pena de inelegibilidade por oito anos de Patricia Ferraz.

O TRE-AP havia condenado Patricia – que concorreu pelo antigo PR, atual PL – e Kellson, por entender configurados a compra de votos e o abuso de poder econômico praticados mediante atendimentos odontológicos gratuitos realizados pelo programa “Dentista sem Fronteira”.

TSE

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