Até para falir tem que ter documentos

Gelo Camelo

Para agilizar a tramitação dos processos de recuperação judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 90ª Sessão Virtual, uma recomendação com uma lista de documentos de empresas que decidam entrar com este tipo de processos na Justiça. As mudanças são fruto do grupo de trabalho instituído pelo CNJ especificamente para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

De acordo com estudo elaborado pelo grupo, a ausência de padronização, em especial devido à dimensão continental do país e às práticas locais, gera dificuldades e demora no exame do preenchimento dos requisitos legais para deferimento do processamento do pedido. Os problemas envolvem, por exemplo, a ordem de apresentação dos documentos que devem instruir a inicial do pedido.

A recomendação traz uma planilha e formulários prontos para ingresso no processo de recuperação judicial. “As diretrizes da recomendação otimizam os índices de deferimento dos pedidos de recuperação judicial, conferindo maior eficiência e agilidade ao procedimento, seja para a devedora, credores e demais participantes do processo de recuperação judicial”, afirmou o conselheiro Marcos Vinicius Jardim, relator do processo.

Avanços

Instituído pela Portaria CNJ n. 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da alteração da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que entrou em vigor em janeiro deste ano. O coordenador do grupo é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

O trabalho executado pelo grupo está alinhado ao segundo eixo das cinco prioridades de gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. O eixo 2 trata da promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional com medidas destinadas à desburocratização do Poder Judiciário e à prestação jurisdicional eficiente.

Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. Entre elas, a Recomendação n. 72/2020, que padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Já a Recomendação n. 71/2020, também editada em agosto de 2020, incentiva a conciliação com a criação nos tribunais de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados, o Cejusc Empresarial.

*A partir de informações da Agência CNJ de Notícias

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