Em virtude de danos causados à imagem de um contador, um blogueiro com atuação no interior do Rio Grande do Norte deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um contador. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que manteve entendimento de primeira instância sobre o caso.
O profissional da contabilidade, residente na região Oeste potiguar, alegou ter sido alvo de ofensas publicadas no blog de propriedade do acusado.
Na ação judicial, o autor informou que o blog fez uma postagem noticiando ter ele forjado empresa de contabilidade para prestar serviços à administração municipal, pois sua empresa estaria irregular e não poderia contratar com o município. Afirmou que o blog publicou notícia de forma errônea, porque o CNPJ da empresa que aparece na postagem não condiz com o da empresa que na atualidade presta serviços de contabilidade àquela prefeitura.
Informou ainda que tentou conversar com o acusado, administrativamente, para retirada da notícia e consequente retratação, mas o blogueiro não concordou, razão pela qual resolveu tratar da questão judicialmente. Assim, requereu a concessão de tutela antecipada para exclusão das postagens e, no mérito, pleiteou danos morais no montante de R$ 10 mil. Na primeira instância, houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça.