
O Plenário do TSE confirmou a multa no valor de R$ 5 mil aplicada a Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à Prefeitura de Taubaté (SP), por propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024.
Por unanimidade, o Colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou a candidata por violação à legislação eleitoral ao impulsionar conteúdo negativo em relação à família de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), candidato concorrente. Segundo o processo, ela teria pagado para impulsionar a postagem.
Em seu voto, o ministro relator, Ramos Tavares, declarou que a postagem justifica a condenação da candidata. “A jurisprudência, como sabemos, neste Tribunal, consolidou-se no sentido de que este dispositivo da Lei nº 9.504 permite o impulsionamento de conteúdo e propaganda eleitoral somente para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações, estando vedada a veiculação de mensagem com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de ‘não voto’ a candidato adversário”, afirmou o ministro.