
Um homem preso em flagrante após arrombar uma caixa de energia e roubar três barras de cobre de cabo de energia e três cadeados que protegiam a estrutura, em uma loja de películas veiculares, em Natal, foi condenado a um ano, um mês e dez dias de prisão, em regime semi-aberto, além de oito dias-multa, cujo valor foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com os autos do processo, no dia 29 de novembro de 2021, por volta das 22h, o homem foi abordado pelos seguranças da loja em posse do material furtado. Conforme relato do dono do empreendimento, após outras ocorrências semelhantes de furtos, foram adotadas medidas para reforçar a segurança do local, e após a prisão do réu, não houve mais nenhum registro de crime semelhante.
TJRN