Construtora tem condenação mantida por inadequação nas caixas de gordura de apartamento

Bazar Flor de Lis

A 3ª Câmara Criminal, órgão julgador do TJRN, determinou, em análise de recurso de apelação, que a construtora MRV Engenharia realize serviços de abertura de um portão de acesso a caixas de gordura, retirando o trânsito pelo interior da unidade de moradia de uma cliente que estava sendo prejudicada com essa situação, além de indenização no valor de R$ 10.000,00 pelos danos morais causados.

Conforme consta no processo, originário da 1ª Vara Cível de Parnamirim, a cliente demandante adquiriu uma unidade residencial, em 2014, na parte térrea do empreendimento Residencial Jangadas, possuindo uma área privativa, descoberta, que serve como quintal e área de lazer. Entretanto, a construtora demandada construiu nessa área privativa cinco caixas de gordura, de modo que os dejetos de todos os apartamentos dos andares de cima são despejados nessas caixas, exalando mau cheiro e atraindo grande quantidade de baratas e outros insetos.

Leia a notícia completa no site do Tribunal de Justiça do RN – https://bit.ly/3iLaZgP

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