O site Congresso em Foco divulgou que no Maranhão, a justiça já determinou decisões de confinamento em algumas cidades onde a capacidade hospitalar já não atende a demanda de doentes.
Está correto.
O Congresso em Foco relata que o Ministério Público Estadual do Maranhão diz que “mesmo com a construção de mais leitos destinados a pacientes com COVID-19, se não forem intensificadas as medidas não farmacológicas de prevenção à
disseminação do vírus, a oferta de serviços hospitalares ainda será insuficiente”, referindo-se às cidades onde o confinamento foi determinada judicialmente.
Um dos juízes que assinou a decisão no Maranhão explica que as “medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19”.
Com informações do site Congresso em Foco.