O Senado estuda retirar a vadiagem da lista de contravenções. Trata-se de um delito que existe no direito penal brasileiro desde os tempos do Império e enquadra os indivíduos que não têm trabalho e se dedicam à ociosidade.
A punição está atualmente prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1941, na ditadura do Estado Novo. A ociosidade pode custar aos vadios até três meses de prisão.
Fonte: Agência Senado