A obrigação de um plano de saúde particular a fornecer medicamento necessário para o tratamento de uma paciente que sofre de depressão profunda foi mantida pela Segunda Câmara Cível do TJRN. Residente em uma cidade do Alto Oeste potiguar, a jovem de 27 anos, apresenta quadro grave da doença, iniciado aos 15 anos. A decisão do órgão de segunda instância do Judiciário potiguar ocorreu de forma unânime.