
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade dos votos, a condenação do proprietário de uma chácara, localizada no Município de João Câmara, por permitir que o imóvel fosse usado para festas com som alto, causando perturbação aos vizinhos. A decisão reconheceu a responsabilidade do dono pela violação do sossego alheio e determinou o pagamento de mil reais por danos morais, além de obrigar a criação de regras para uso do imóvel alugado por terceiros.