Duas leis do deputado Luiz Eduardo que favorecem o turismo são sancionadas no Diário Oficial do Estado

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O Diário Oficial do Rio Grande do Norte trouxe, nas suas edições dos dias 28 e 29 de março, sanções de duas leis criadas pelo do Deputado Estadual Luiz Eduardo favoráveis ao setor turístico do Estado.

A LEI Nº 12.111, sancionada no dia 29, institui o Programa “Tax Free”, com o propósito de promover a restituição a turistas estrangeiros do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº 150, de 29 de setembro de 2023 (CONFAZ).

Já a lei LEI Nº 12.104, sancionada no dia 28, reconhece o Morro do Careca como patrimônio natural, paisagístico, ambiental, histórico e turístico material do Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo projetos que tenham a intenção de preservar e proteger o maior cartão postal do Estado.

“Fico muito feliz com as sanções dessas leis porque elas são instrumentos motivadores de melhorias econômicas. A lei do Tax Free já existe em outros países e, no Brasil, só foi aprovada em dois lugares: no Rio de Janeiro e, agora, no Rio Grande do Norte. Essa lei devolve aos turistas os impostos sobre compras que eles fazem no comércio varejista do Estado e pode ser um grande diferencial para ajudar na atração de novos visitantes para o RN.”, comemora o deputado.

“Em relação à lei do Morro do Careca, nós tivemos agora uma experiência traumática, onde vimos o morro ser degradado continuamente na erosão causada pelo avanço do mar e, mesmo assim, forças contrárias tentaram barrar a urgente engorda de Ponta Negra, obra que viabilizou o processo de proteção do morro. Então, todos os instrumentos legais e jurídicos que pudermos criar para trazer investimentos e obrigações de preservação daquele monumento natural estarão sempre na nossa pauta”, reforça o parlamentar.

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