A Vara do Trabalho de Assú (RN) condenou a Expresso Guanabara Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 438 mil, a familiares e ao espólio do motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.
A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à grande probabilidade do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.