Empresa é condenada em R$ 438 mil por morte de motorista com Covid-19

Gelo Camelo

A Vara do Trabalho de Assú (RN) condenou a Expresso Guanabara Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 438 mil, a familiares e ao espólio do motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à grande probabilidade do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.

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