A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.
O autor do processo alegou que, apesar de ter sido contratado para a função de motorista, a empresa exigia a realização de cobranças, além do recebimento e transporte de numerários e valores em espécie de clientes. As quantias variavam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Ele teria trabalhado para a Norsa de dezembro de 2018 a janeiro de 2021, chegando a ser vítima de assalto a mão armada durante esse período.
Em sua defesa, a empresa afirmou que atua no ramo comercial de venda de bebidas e que, prioritariamente, utiliza boleto bancário para o receber os pagamentos das mercadorias, ou em forma de cartão de crédito.
De acordo com ela, somente eventualmente o pagamento é feito em espécie, em caso de pequenos comércios e vendas.
Para o juiz Michael Wegner Knabben, as provas confirmam o manuseio de valores informados pelo autor do processo.
“Restou comprovado que ele sofreu assalto à mão armada e que com outro empregado já ocorrera a mesma situação, o que ao ver deste Juízo são fatores majorantes”, destacou o magistrado.
Ele ressaltou, ainda, que as provas também demonstraram que o valor era adicionado em cofre dentro do veículo, o que poderia reduzir o risco.
O que não seria o bastante para excluir a possibilidade de dano moral. “Até porque entre o recebimento do numerário e seu acondicionamento no cofre há risco, ainda que hipotético”.
Para o juiz Michael Wegner Knabben, estaria evidente “a negligência da empresa em expor o ex-empregado a maior grau de risco do que o existente na atividade para a qual foi contratado”
A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Com informações da Comunicação Social do TRT-RN