A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, com urgência, a internação em leito psiquiátrico de uma idosa com quadro de transtorno bipolar e esquizoafetivo, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de não cumprimento. Assim decidiu a juíza Luíza Peixoto, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o relato no processo, a idosa de 69 anos de idade está internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), desde o dia 23 de julho. A paciente apresenta o quadro de transtorno bipolar e esquizoafetivo e, segundo laudo médico, está em situação de crise, em estado psicótico, com alucinações e delírios e comportamento momentâneo que dificulta o convívio social.