A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, no prazo de 45 dias, os procedimentos de correção de sequela neurológica grave no tornozelo esquerdo em favor de portador da Doença de Charcot-Marie-Tooth, grave sequela, com equinocavóvaro residual CID 10 Q66.7, patologia que impossibilita o paciente de andar, devido as condições do membro locomotor.
O procedimento cirúrgico deve ser realizado em duas etapas (realização de correções + artrodese tríplice com parafusos para manutenção da correção da subtalar), em favor do paciente, devendo ainda serem fornecidos todos os exames, medicamentos e insumos eventualmente requeridos por médico especialista, em conformidade com o laudo médico anexado aos autos.