O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos da terça-feira (20), reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.
Com os resultados, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pelas legendas para os cargos no pleito, e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas foram cassados, bem como os diplomas e os registros a eles vinculados, ocasionando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).