O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 199823, em que o vendedor M.V.S., acusado de integrar organização criminosa que teria desviado quase R$ 13 milhões de contas do Banco Nubank, pedia a revogação da prisão preventiva.
De outubro de 2019 a maio de 2020, 918 contas de clientes da Nu Pagamentos S.A. teriam sido invadidas e, delas, 438 foram acessadas a partir da cidade de Imperatriz (MA). Segundo as investigações, foram subtraídos quase R$ 13 milhões nas operações fraudulentas realizadas por uma sofisticada organização criminosa, que utilizava técnicas e recursos tecnológicos avançados.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464780&ori=1