Um homem foi condenado a uma pena de nove meses e dez dias de detenção, além de 14 dias-multa, após conduzir um veículo em estado de embriaguez e não possuir carteira de habilitação. O caso aconteceu no Município de Marcelino Vieira, interior do Rio Grande do Norte, e foi julgado pela Vara Única da Comarca daquela cidade.
A denúncia foi realizada pelo Ministério Público em agosto de 2022, atribuindo ao motorista a prática de conduta delitiva tipificada nos artigos 309 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme os autos, o denunciado foi preso em flagrante no dia 18 de julho de 2022, por volta das 18h.
o homem confessou integralmente a prática dos atos que foram imputados na acusação inicial. O homem ainda foi acusado de praticar o crime descrito no art. 1º da Lei
8.176/91, por ter instalado no veículo um botijão de gás de cozinha, mas foi absolvido em razão da insuficiência de provas.