O Pleno do TJRN julgou como procedente Ação Civil Pública movida pelo Município de Goianinha contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Arez, em que discute o dever de repasse de porcentagem de ICMS sobre as atividades de uma usina açucareira em seu território.
De acordo com os autos, a argumentação trazida pelo Município de Arez é que, em havendo áreas de plantio de cana-de-açúcar no seu território, que pertencem à Usina Estivas, tal fato lhe daria o direito de receber a parcela da receita do ICMS pago pela usina sobre os produtos industrializados a partir do insumo (cana-de-açúcar) produzido no seu território.
“Ocorre que o cultivo e a extração da cana-de-açúcar não são o fato gerador do ICMS. A participação na receita do ICMS considera o município onde ocorreu a operação de beneficiamento ou industrialização e não o local de onde veio a cana-de-açúcar”, decidiu o desembargador Cláudio Santos, que analisou a ação.