Idoso com incontinência urinária receberá fraldas geriátricas fornecidas pelo Estado

Gelo Camelo

A 1ª Vara da Comarca de Currais Novos tornou definitiva uma decisão liminar que obriga o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer a um idoso de 70 anos de idade, com quadro de Incontinência Urinária (CID R32), as fraldas geriátricas G c/8, para controle do seu quadro clínico e manutenção de uma mínima qualidade de vida e de sua higiene, tudo conforme laudo médico e receituário anexados ao processo. O juízo ressaltou que caso tal obrigação não seja cumprida voluntariamente será procedido bloqueio via SISBAJUD, para esse fim.

TJRN

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