Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.
Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.