Um operário de fabricação que trabalhou para a Simas Industrial de Alimentos S/A foi demitido por justa causa pela empresa porque, estando de licença médica, publicou fotos e vídeos em suas redes sociais praticando esportes e participando de uma festa junina.
Ele tentou reverter sua demissão na Justiça, mas não conseguiu. Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal não apenas reconheceu o justo motivo de sua demissão, como negou-lhe o pagamento de uma indenização por danos morais pleiteada por ele.