Justiça considera constitucional lei de Parnamirim que proíbe trânsito de transporte de valores em horário comercial

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em entendimento unânime, negou apelação cível interposta pela empresa Prosegur Brasil S/A contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim que negou Mandado de Segurança pleiteado em desfavor do prefeito de Parnamirim e do presidente da Câmara Municipal da cidade questionando uma norma que limita a circulação de veículos que transferem valores.

A empresa defende a inconstitucionalidade na Lei nº 1.905/2018, do Município de Parnamirim, que dispõe sobre a proibição, em horário comercial, de atividades de transferência de valores em shopping centers, centros comerciais, supermercados e agências bancárias no âmbito daquele município.

No recurso, a empresa defendeu que a Lei Municipal nº 1.905/2018 é inconstitucional, pois institui normas relativas à estruturação e fiscalização a ser exercida quanto ao transporte de valores no Município de Parnamirim. Argumentou que o ato normativo interfere indevidamente nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo, impondo o texto legal deveres de fiscalização que reputa inconstitucionais, por não ter sido de iniciativa do prefeito, titular do Poder Executivo Municipal.

Mais detalhes no site do Tribunal de Justiça do RN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18182-justica-considera-constitucional-lei-de-parnamirim-que-proibe-transito-de-transporte-de-valores-em-horario-comercial

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