Justiça garante atuação da COOPEDU em Santana do Seridó

Gelo Camelo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, a favor da atuação e contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte – COOPEDU junto ao município de Santana do Seridó. A decisão foi publicada no Diário do TJ no último dia 17.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça discordaram sobre o parecer da 8ª Procuradoria de Justiça, e acataram recurso da COOPEDU contra decisão proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN. Na decisão, o juiz indeferiu a medida liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela COOPEDU, por entender haver indícios da existência de ilegalidade na relação contratual com a prefeitura do município.

A defesa da Cooperativa apresentou o processo licitatório visando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços complementares, propondo suprir o déficit em vagas de professores na rede municipal de ensino do município, ocorrendo dentro da legalidade.

Ainda que não tenha sido constatada alguma ilegalidade, o Município assinou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, com o intuito de rescindir o contrato celebrado com a Coopedu, unilateralmente, em afronta à Lei de Licitações, bem como, em descompasso com a legislação que rege as cooperativas de trabalho.

Para o presidente da Coopedu, Alexandre Soares, a diretoria sempre acreditou em um desfecho positivo. “A cooperativa é pautada pelo princípio da legalidade. Nós continuamos realizando o nosso trabalho no Rio Grande do Norte, como também em outros estados brasileiros, e confiávamos desde o início que o nosso trabalho seria observado pela Justiça de forma legal. Ficamos muito felizes com a decisão e prontamente estaremos voltando atender ao município de Santana do Seridó”, declarou.

Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça a favor da COOPEDU, a justiça potiguar seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão da ADPF 324 do Supremo Tribunal Federal. A causa foi defendida pelo advogado Verlano Medeiros, integrante da Assessoria Jurídica da Coopedu.

Com informações do jornalistas Gustavo Farache.

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