O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Macau condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer e realizar procedimento cirúrgico, em caráter de urgência, em um cidadão que apresentou quadro de hérnia discal lombar. Conforme consta no processo, o demandante já havia conseguido liminarmente direito ao custeio da cirurgia, de modo que a presente decisão veio confirmar o julgamento neste sentido.
Ao analisar o processo, a juíza Andrea Câmara ressaltou inicialmente que “a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal”. Ela acrescentou que, desse modo, existe o dever da administração pública providenciar “medicamentos, exames ou procedimentos médicos às pessoas carentes portadoras de doenças”, e tal direito não pode ser inviabilizado através de “entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”.