O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do RN para garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras, um tipo de câncer renal. Apesar de ter sido recomendado pela médica, o medicamento em questão não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, cada caixa, custa quase R$ 15 mil.
Considerando a urgência da situação e a necessidade do fornecimento do medicamento, o magistrado fundamentou sua decisão em artigos do Código de Processo Civil, que permitem a aplicação de medidas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo aquelas que envolvem prestações pecuniárias.