Justiça manda moradora de Marcelino Vieira desobstruir via pública e dar acesso à residência do vizinho

Gelo Camelo

Moradora e a Prefeitura de Marcelino Vieira, município do Alto Oeste e distante 400 quilômetros de Natal, foram condenados, de forma subsidiária, a desobstruir a via pública que dá acesso à residência do vizinho da primeira, no prazo de 15 dias após a publicação da sentença judicial, retirando-se, completamente, uma árvore da rua em que moram, inclusive suas raízes, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência da ordem judicial. A decisão é da comarca local.

Na ação Judicial, o autor alegou ser proprietário de um imóvel localizado no Centro de Marcelino Vieira, e que a sua vizinha está bloqueando a passagem da via pública que dá acesso à residência deste em razão de ter plantado uma árvore no local, bem como colocado obstáculos feitos com tijolos e grampos. Ele contou que o imóvel fica localizado em uma rua sem saída, tendo apenas uma via pública de acesso para entrada e saída, conforme prova as fotos e vídeo anexados ao processo.

TJRN

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