Justiça obriga Caern a regularizar abastecimento de água em sítio de Marcelino Vieira (RN)

Gelo Camelo

A Justiça Estadual determinou que a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) garanta, no prazo de 48 horas, o abastecimento regular e contínuo de água potável em um sítio localizado na Zona Rural do Município de Marcelino Vieira, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro, da Vara Única da Comarca  de Marcelino Vieira.

TJRN

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