A Justiça Estadual determinou que a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) garanta, no prazo de 48 horas, o abastecimento regular e contínuo de água potável em um sítio localizado na Zona Rural do Município de Marcelino Vieira, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira.