“NOTA DO GOVERNO SOBRE CPI DA COVID NÃO CONDIZ COM A VERDADE”
Ao contrário do que tenta apresentar a nota veiculada pelo Governo, o Parecer n. 33/2021 do Gabinete da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa (Processo 1503/2021), usado como fundamento para decisão do Presidente da ALRN para instaurar a CPI da COVID-19, não trata de limitação da investigação, ao contrário do divulgado;
A abertura da CPI ativou uma reação do Governo, tentando construir na opinião pública uma narrativa apartada da realidade;
Para começo de conversa, acho importante frisar que a CPI é um instrumento inerente à atividade da Assembleia Legislativa, tendo, esta, a autonomia e plenos poderes delimitados em legislação própria para elaborá-la, executá-la e concluí-la, sem tutela de nenhum elemento externo – como o Governo;
A interpretação do Parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa cabe ao Presidente da Casa, Deputado Ezequiel Ferreira de Souza, e não aos assessores do Governo. E o deputado Ezequiel, de forma inequívoca, diz em sua decisão: “Não cabe, então, a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados.”;
O despacho do presidente se limitou, como deveria ser, a averiguação dos 3 (três) requisitos necessários para instalação da CPI: Quantidade mínima de assinaturas; prazo de funcionamento; fato certo e determinado a ser investigado.
Tal Parecer também rebateu todos os argumentos que foram apresentados pela base do governo para impugnar a instauração da CPI.
O que é necessário agora é serenidade e honestidade na apuração dos fatos e na comunicação com a opinião pública, para se apurar se houve mau uso ou desvio de recursos públicos durante a maior tragédia de saúde já existente em nosso Estado.
Quem fala pela CPI da COVID é a Assembleia Legislativa e seus deputados, cabendo ao Governo, quando intimado a prestar esclarecimentos, fazê-lo de forma honesta e esclarecedora.
Kelps Lima. Deputado Estadual.”