Foi sancionada a Lei 10.935 que prevê a presença do fisioterapeuta nas UTIs adulto, neonatal e pediátricas, tanto da rede pública, quanto privada, observando-se o mínimo de um profissional para cada dez leitos, durante 24h.
A lei foi criada pelo deputado estadual do Rio Grande do Norte, George Soares.
Em muitos casos, pessoas com sequelas de diversas enfermidades, inclusive Covid-19, precisavam esperar a saída da UTI pra iniciar esse tratamento que só era possível, antes dessa lei, fora das UTIs.
“Essa nossa lei valoriza o profissional de fisioterapia e traz um acompanhamento médico crucial para pacientes com sequelas físicas de doenças graves. Estamos ajudando a cuidar e a reparar vidas no nosso estado,” justificou George.
Com informações da Assembleia Legislativa do RN.