A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, reconheceu o dever de indenizar por parte da empresa Ri Happy Brinquedos S.A. pelos danos materiais e morais sofridos por uma criança vítima de um acidente de consumo quando uma escada da loja caiu em cima dela.
Na época do fato (abril de 2013), ela tinha nove anos de idade. A visita ao estabelecimento era por ocasião do seu aniversário. Em virtude do acidente, a empresa deve pagar o valor de R$ 82,88 por danos materiais e o valor de R$ 5 mil reais pelos danos morais sofridos.
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