A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve condenação, imposta pela 8ª Vara Criminal de Natal, de uma mulher pela prática do crime de estelionato (art. 171 c/c 71 do CP), a pena de um ano, quatro meses e 26 dias de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 46 dias-multa. Ela teria comprado roupas em uma loja de Natal e não comprovou o devido pagamento.
Segundo a acusação, em 2 de fevereiro de 2021, a proprietária de uma loja de vestuário localizada no bairro de Lagoa Nova, em Natal, compareceu a Delegacia para registrar boletim de ocorrência contra a acusada, havendo informado que no decorrer do mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, de forma on-line, teria feito cinco compras de roupas em seu estabelecimento e, desta maneira, comprovado os pagamentos utilizando comprovantes falsos de transferência bancária, os quais eram enviados pelo WhatsApp ao telefone celular que utilizava na loja.
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