Milícia em Bom Jesus (RN)

Gelo Camelo

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem preso pela acusação de atuar com outros três acusados como milícia privada na região de Bom Jesus, pressionando moradores e comerciantes a contratar alegados serviços de proteção, conforme investigação conduzida pela Polícia Civil. A defesa de Naedson Tayrone Lins da Silva alegou no pedido de HC uma suposta fundamentação genérica da prisão preventiva decretada pela 2ª Vara de Macaíba, mas este não foi o entendimento do órgão julgador.

De acordo com a decisão da Câmara Criminal, há um “inequívoco” risco concreto à ordem pública, considerando que tudo indica que os flagranteados atuam como milícia privada na região e que o modo como os crimes foram praticados, aliado com as demais circunstâncias narradas, demonstram, concretamente, a “periculosidade real dos autuados”, em razão dos indícios concretos de que integram milícia privada e estariam envolvidos em outros crimes graves.

“Apesar de não constar antecedentes criminais, há risco à ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas praticadas, em atividade típica de milícia privada, exigindo a atuação firme do Estado-Juiz. Além disso, condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, por si só, não obstam a segregação cautelar, que se impõe, no caso concreto, como forma de restaurar a tranquilidade na comunidade, considerando o contexto dos fatos aqui narrados”, explica a relatoria do voto.

A decisão também destaca que, no que toca a conveniência da instrução processual, é preciso resguardar a regular tramitação do feito criminal, assegurando a lisura dos depoimentos a serem colhidos no curso do processo, além das diligências policiais que estão por vir.

Com informações do TJRN

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